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Jurisprudência


TJAC 1000966-54.2014.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Promotor de Justiça. Candidato. Laudo médico incompleto. Inaptidão física. Eliminação. Laudos complementares rejeitados. Princípios constitucionais. Violação. Controle judicial. Necessidade. Concessão. - O ato da autoridade que elimina candidato de concurso público sem proceder a análise de exames complementares que permitem avaliar a sua sanidade física, configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser submetido ao controle jurisdicional. - Restando configurada a lesão de direito líquido e certo do candidato, impõe-se a concessão da Segurança, para submeter os laudos complementares à análise da banca examinadora. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000966-54.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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