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Jurisprudência


TJAC 1000968-19.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PRECARIEDADE FINANCEIRA AINDA NÃO CONSOLIDADA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DIFERIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inobstante a precariedade financeira da agravante, por outro lado, ainda não resta consolidada de forma incontestável o seu estado de hipossuficiência apto a isentá-la das custas judiciais em razão dos créditos a receber, sendo mais razoável, no caso, o diferimento das custas judiciais ao final do processo. Inteligência do art. 10, inciso VI, da Lei Estadual 1.422/2001. 2. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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