TJAC 1000972-56.2017.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NULIDADE INEXISTENTE. REITERAÇÃO DO PEDIDO. MESMOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL.
1. A obrigatoriedade de intimação de réu preso, prevista no Art. 392, I, do Código de Processo Penal, se dá, exclusivamente, para a sentença penal condenatória de primeiro grau.
2. A intimação dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça, por meio do Diário Oficial de Justiça, é o bastante para que se inicie o prazo recursal.
3. Como se trata de reiteração de pedido revisional, sob os mesmos fundamentos, não pode o procedimento ser conhecido.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NULIDADE INEXISTENTE. REITERAÇÃO DO PEDIDO. MESMOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL.
1. A obrigatoriedade de intimação de réu preso, prevista no Art. 392, I, do Código de Processo Penal, se dá, exclusivamente, para a sentença penal condenatória de primeiro grau.
2. A intimação dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça, por meio do Diário Oficial de Justiça, é o bastante para que se inicie o prazo recursal.
3. Como se trata de reiteração de pedido revisional, sob os mesmos fundamentos, não pode o procedimento ser conhecido.
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de influência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão