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Jurisprudência


TJAC 1000974-31.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRANSITO. EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. 1. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria não há que se falar em absolvição sumária. 2. Não é possível determinar o trancamento da ação penal na via do habeas corpus, porque a alegação de falta de justa causa demanda o exame do conjunto fático-probatório, que deve ser feito pelo Juízo ordinário, após a instrução criminal contraditória.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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