TJAC 1000974-31.2014.8.01.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRANSITO. EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. DENEGAÇÃO.
1. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria não há que se falar em absolvição sumária.
2. Não é possível determinar o trancamento da ação penal na via do habeas corpus, porque a alegação de falta de justa causa demanda o exame do conjunto fático-probatório, que deve ser feito pelo Juízo ordinário, após a instrução criminal contraditória.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRANSITO. EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. DENEGAÇÃO.
1. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria não há que se falar em absolvição sumária.
2. Não é possível determinar o trancamento da ação penal na via do habeas corpus, porque a alegação de falta de justa causa demanda o exame do conjunto fático-probatório, que deve ser feito pelo Juízo ordinário, após a instrução criminal contraditória.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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