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Jurisprudência


TJAC 1000975-45.2016.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Comprovada a hipossuficiência do impetrante, bem como a necessidade de realização de procedimento médico em outra unidade da federação, sob pena de risco de perda da visão, resulta configurado o direito prima facie ao fornecimento estatal do serviço sanitário pleiteado. 2. Inexistência de justificativa estatal suficiente para legitimar a negativa administrativa. 3. Em virtude da ausência de previsão legal, e também em decorrência da necessária priorização das políticas públicas já disponibilizadas no âmbito do SUS, em regra, não cabe à impetrante a escolha de localidade, de hospital particular ou mesmo dos médicos que realizarão seu tratamento, devendo tal desiderato ser levado a efeito de acordo com critérios de mérito administrativo, consoante as possibilidades fáticas e da disponibilidade concreta de vagas e recursos públicos, conquanto o direito da utente seja efetivamente assegurado pelo estado. 4. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 12/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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