TJAC 1000975-45.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Comprovada a hipossuficiência do impetrante, bem como a necessidade de realização de procedimento médico em outra unidade da federação, sob pena de risco de perda da visão, resulta configurado o direito prima facie ao fornecimento estatal do serviço sanitário pleiteado.
2. Inexistência de justificativa estatal suficiente para legitimar a negativa administrativa.
3. Em virtude da ausência de previsão legal, e também em decorrência da necessária priorização das políticas públicas já disponibilizadas no âmbito do SUS, em regra, não cabe à impetrante a escolha de localidade, de hospital particular ou mesmo dos médicos que realizarão seu tratamento, devendo tal desiderato ser levado a efeito de acordo com critérios de mérito administrativo, consoante as possibilidades fáticas e da disponibilidade concreta de vagas e recursos públicos, conquanto o direito da utente seja efetivamente assegurado pelo estado.
4. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Comprovada a hipossuficiência do impetrante, bem como a necessidade de realização de procedimento médico em outra unidade da federação, sob pena de risco de perda da visão, resulta configurado o direito prima facie ao fornecimento estatal do serviço sanitário pleiteado.
2. Inexistência de justificativa estatal suficiente para legitimar a negativa administrativa.
3. Em virtude da ausência de previsão legal, e também em decorrência da necessária priorização das políticas públicas já disponibilizadas no âmbito do SUS, em regra, não cabe à impetrante a escolha de localidade, de hospital particular ou mesmo dos médicos que realizarão seu tratamento, devendo tal desiderato ser levado a efeito de acordo com critérios de mérito administrativo, consoante as possibilidades fáticas e da disponibilidade concreta de vagas e recursos públicos, conquanto o direito da utente seja efetivamente assegurado pelo estado.
4. Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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