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Jurisprudência


TJAC 1000976-59.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não merece conhecimento pedido de Habeas Corpus, se os fatos e argumentos trazidos em novo writ já foram decididos por esta Corte anteriormente. 2. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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