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Jurisprudência


TJAC 1000976-64.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HIPÓTESE EM QUE O AGRAVANTE INTERPÕE, SUCESSIVAMENTE, DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DO CPC. PEÇAS ILEGÍVEIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interposição cumulativa de dois recursos contra a mesma decisão enseja o conhecimento apenas do primeiro protocolizado, com a consequente preclusão consumativa em relação ao segundo. Precedentes do STF e do STJ. 2. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 3. Segundo recurso não conhecido. Primeiro recurso conhecido, porém, desprovido.

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco