TJAC 1000978-34.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO REGULARIZAÇÃO. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá indicar quais são elas para que o recorrente complemente o instrumento. Precedentes do STJ
2. Não tendo o agravante complementado a instrução do presente agravo, embora devidamente intimado para tanto, faz-se mister negar-lhe seguimento, uma vez que manifestamente inadmissível.
3. Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO REGULARIZAÇÃO. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá indicar quais são elas para que o recorrente complemente o instrumento. Precedentes do STJ
2. Não tendo o agravante complementado a instrução do presente agravo, embora devidamente intimado para tanto, faz-se mister negar-lhe seguimento, uma vez que manifestamente inadmissível.
3. Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
10/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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