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Jurisprudência


TJAC 1000978-34.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO REGULARIZAÇÃO. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá indicar quais são elas para que o recorrente complemente o instrumento. Precedentes do STJ 2. Não tendo o agravante complementado a instrução do presente agravo, embora devidamente intimado para tanto, faz-se mister negar-lhe seguimento, uma vez que manifestamente inadmissível. 3. Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 10/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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