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Jurisprudência


TJAC 1000978-63.2017.8.01.0000

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO: RESCISÃO CONTRATUAL. ADESÃO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA CONSUMERISTA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do Código do Consumidor como norma legal para dirimir os conflitos, exige identificar com precisão, em um negócio jurídico, a natureza da relação da qual poderá o consumidor experimentar todas as vantagens inerentes. 2. Na espécie, não exsurgindo dos documentos colacionados aos autos a natureza consumerista do negócio jurídico em vista da falta de clareza quanto à real atividade que resultaria do investimento inicial, na atual fase processual, temerária a aplicação da teoria menor da desconsideração – art. 28, do Código de Defesa – do Consumidor. 3. De igual modo, no que tange à aplicação da Teoria Maior – art. 50, do Código Civil – a postulação da Ré quanto à baixa no sistema da Receita Federal, objeto de ação de despejo sua sede física na cidade de Rio Branco/Acre, além de desativação do endereço eletrônico. Portanto, sem a demonstração de que a pessoa jurídica afrontou o disposto no art. 50 do CC (abuso da personalidade jurídica), por si, tal não possui o condão de desconsiderar sua personalidade, medida de natureza extrema e somente efetivada no caso de utilização da pessoa jurídica pelos sócios para desviar sua finalidade ou gerar confusão patrimonial. Ademais, o encerramento regular ou irregular das atividades não caracteriza abuso da personalidade jurídica. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 28/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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