TJAC 1000979-14.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. CONTEMPORANEIDADE DA PROVA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Tendo o Ministério Público requerido a prisão cautelar do Paciente durante a realização da audiência de instrução e julgamento, com a presença da Defesa técnica, não há que se falar em cerceamento de defesa.
3. O fato de parte das provas terem sido produzidas não justifica a revogação da prisão cautelar, sobretudo quando calcada nos pressupostos legais.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. CONTEMPORANEIDADE DA PROVA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Tendo o Ministério Público requerido a prisão cautelar do Paciente durante a realização da audiência de instrução e julgamento, com a presença da Defesa técnica, não há que se falar em cerceamento de defesa.
3. O fato de parte das provas terem sido produzidas não justifica a revogação da prisão cautelar, sobretudo quando calcada nos pressupostos legais.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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