TJAC 1000980-33.2017.8.01.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DEFEITUOSO POR SIMILAR. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DE REFERÊNCIA DO BEM. TEMPO DO DEFEITO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Sem reparo a decisão que determinou o valor de referência das perdas e danos correspondente do bem na tabela FIPE de janeiro de 2002 ano em que o veículo apresentou defeito quando avaliado o veículo em R$ 107.478,00 (cento e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais) de vez que a conversão de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos não pode resultar em provimento inferior ao que receberia a parte em caso de regular cumprimento da obrigação imposta. No caso, determinada a substituição do veículo defeituoso por outro similar em regular funcionamento, contudo, em vista do decurso do tempo, impossibilitada substituição, motivo da adequada conversão em indenização por perdas e danos em quantia correspondente ou no mínimo condizente ao proveito da obrigação na hipótese de adimplemento.
2. Na espécie, caso determinada a avaliação do bem tendo como referencia a tabela FIPE de agosto deste ano de 2017, na qual figura o valor do bem em R$ 42.755,00 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais) como pretende a Agravante, acarretaria inconteste prejuízo à parte Exequente que não deu causa ao inadimplemento da obrigação ao tempo em que a parte Executada que descumpriu a obrigação de fazer seria beneficiada pelo seu próprio inadimplemento, de modo a não alcançar o objetivo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
3. Tocante ao termo inicial da correção monetária e dos juros, de igual modo, apropriada a decisão de vez que a indenização nesta fase executiva refere às perdas e danos decorrentes da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer hipótese legal prevista no art. 816 do Código de Processo Civil circunstância que refoge aos limites contratuais, portanto, representando dano extracontratual, motivo da adequada aplicação das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo desprovido. Decisão mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DEFEITUOSO POR SIMILAR. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DE REFERÊNCIA DO BEM. TEMPO DO DEFEITO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Sem reparo a decisão que determinou o valor de referência das perdas e danos correspondente do bem na tabela FIPE de janeiro de 2002 ano em que o veículo apresentou defeito quando avaliado o veículo em R$ 107.478,00 (cento e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais) de vez que a conversão de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos não pode resultar em provimento inferior ao que receberia a parte em caso de regular cumprimento da obrigação imposta. No caso, determinada a substituição do veículo defeituoso por outro similar em regular funcionamento, contudo, em vista do decurso do tempo, impossibilitada substituição, motivo da adequada conversão em indenização por perdas e danos em quantia correspondente ou no mínimo condizente ao proveito da obrigação na hipótese de adimplemento.
2. Na espécie, caso determinada a avaliação do bem tendo como referencia a tabela FIPE de agosto deste ano de 2017, na qual figura o valor do bem em R$ 42.755,00 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais) como pretende a Agravante, acarretaria inconteste prejuízo à parte Exequente que não deu causa ao inadimplemento da obrigação ao tempo em que a parte Executada que descumpriu a obrigação de fazer seria beneficiada pelo seu próprio inadimplemento, de modo a não alcançar o objetivo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
3. Tocante ao termo inicial da correção monetária e dos juros, de igual modo, apropriada a decisão de vez que a indenização nesta fase executiva refere às perdas e danos decorrentes da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer hipótese legal prevista no art. 816 do Código de Processo Civil circunstância que refoge aos limites contratuais, portanto, representando dano extracontratual, motivo da adequada aplicação das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
04/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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