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Jurisprudência


TJAC 1000981-23.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade social do paciente, evidenciada na reiteração delitiva específica em crimes contra o patrimônio, de modo que se impõe a manutenção da prisão processual. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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