TJAC 1000981-81.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Receptação culposa. Sentença condenatória definitiva. Cumprimento de pena. Insurgência contra Decisão proferida em sede de execução penal. Existência de recurso próprio. Não conhecimento.
- A legislação processual penal tem previsão expressa indicando o Recurso cabível contra as Decisões proferidas no âmbito da execução penal, não sendo o Habeas Corpus a via adequada.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000981-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação culposa. Sentença condenatória definitiva. Cumprimento de pena. Insurgência contra Decisão proferida em sede de execução penal. Existência de recurso próprio. Não conhecimento.
- A legislação processual penal tem previsão expressa indicando o Recurso cabível contra as Decisões proferidas no âmbito da execução penal, não sendo o Habeas Corpus a via adequada.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000981-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prescrição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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