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Jurisprudência


TJAC 1000981-86.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. 1. Inexiste impedimento expresso à concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, matéria essa já pacificada na jurisprudência pátria.Porém, não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de incapacidade financeira pela simples afirmação, posto que por se tratar de medida excepcional, pressupõe a comprovação da impossibilidade de a empresa responder pelas custas processuais, demonstrando a sua hipossuficiência econômica. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.102.467/RJ, julgado como recurso repetitivo, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525 , II do CPC )- não enseja a inadmissão liminar ou desprovimento imediato do recurso. Consignou-se, que deve ser garantida e oportunizada ao agravante a complementação do instrumento. 3. Intimada à complementar a instrução do agravo de instrumento, o Agravante não juntou documentos idôneos o suficiente para embasar seu direito, importando em óbice ao seguimento do recurso, tendo em vista a ausência de comprovação da miserabilidade. 4.Não merece provimento agravo regimental que se limita a repetir argumentação deduzida em agravo de instrumento (Precedente do STJ). 5. Recurso ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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