TJAC 1000982-71.2015.8.01.0000
INQUÉRITO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DELITO PREVISTO NO ART. 7º DA LEI 7.347/85. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. A VERIFICAÇÃO DA FALTA DE DOLO DO AGENTE NECESSITA DA PRODUÇÃO PROVAS.
1. Narrada na peça acusatória fato típico e antijurídico somente a constatação ao primeiro olhar da ausência de dolo do agente que autoriza a rejeição da denúncia na fase de recebimento da denúncia.
2. Na espécie, há justa causa para deflagração da ação penal porquanto a aferição do elemento volitivo do agente público de desatender às requisições ministeriais necessita da produção de provas.
3. Denúncia recebida.
Ementa
INQUÉRITO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DELITO PREVISTO NO ART. 7º DA LEI 7.347/85. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. A VERIFICAÇÃO DA FALTA DE DOLO DO AGENTE NECESSITA DA PRODUÇÃO PROVAS.
1. Narrada na peça acusatória fato típico e antijurídico somente a constatação ao primeiro olhar da ausência de dolo do agente que autoriza a rejeição da denúncia na fase de recebimento da denúncia.
2. Na espécie, há justa causa para deflagração da ação penal porquanto a aferição do elemento volitivo do agente público de desatender às requisições ministeriais necessita da produção de provas.
3. Denúncia recebida.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Inquérito Policial / Da Poluição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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