TJAC 1000983-56.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacificada no sentido de que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, por meio de habeas corpus, em relação ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, em área do presídio separada dos presos em regime fechado.
3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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