TJAC 1000987-25.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE DEPÓSITOS EM CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 833, § 3º, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente insurge-se contra a decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de desbloqueio de R$ 4.813,54 (quatro mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). Para tanto, alega que os valores bloqueados de sua conta poupança são impenhoráveis, a teor do art. 833, X, do Código de Processo Civil.
2. o juízo a quo afastou a alegação de impenhorabilidade, sob o fundamento de que: (a) os valores localizados na conta poupança não guardavam relação com os proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor; (b) o único depósito realizado na conta poupança teria como provável origem o cumprimento de sentença condenatória proferida nos autos n. 0003927-39.2014.4.01.3000 em desfavor da Caixa Econômica Federal.
3. Ante a demonstração, por meio de prova documental, de que os proventos de aposentadoria não eram depositados na conta poupança, não há que se falar em impenhorabilidade lastreada no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
4. Atento ao caráter teleológico do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que visa à proteção do pequeno poupador, impõe-se afastar a alegação de impenhorabilidade, quando demonstrado que o valor existente na conta poupança do agravante tem por origem o pagamento de indenização por danos materiais e morais, que, em essência, é penhorável.
5. Por fim, impende consignar que se trata, na espécie, de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação inadimplida de honorários advocatícios contratuais, que, a exemplo dos congêneres decorrentes da sucumbência, possuem natureza alimentícia, de sorte a atrair a exceção do art. 833, § 2º, CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6. Porque em tese podem ser sancionadas de ofício, a pretensão ao reconhecimento de litigância de má-fé e de atos atentatórios à dignidade da justiça pode ser deduzida em contrarrazões ao recurso.
7. O tempo e esforços que de ordinário são consumidos em toda discussão judicial, esses não podem ser levados em conta isoladamente para chancelar a punição do improbus litigator. A razoabilidade e a consistência da tese recursal desautorizam a condenação à multa processual.
8. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE DEPÓSITOS EM CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 833, § 3º, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente insurge-se contra a decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de desbloqueio de R$ 4.813,54 (quatro mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). Para tanto, alega que os valores bloqueados de sua conta poupança são impenhoráveis, a teor do art. 833, X, do Código de Processo Civil.
2. o juízo a quo afastou a alegação de impenhorabilidade, sob o fundamento de que: (a) os valores localizados na conta poupança não guardavam relação com os proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor; (b) o único depósito realizado na conta poupança teria como provável origem o cumprimento de sentença condenatória proferida nos autos n. 0003927-39.2014.4.01.3000 em desfavor da Caixa Econômica Federal.
3. Ante a demonstração, por meio de prova documental, de que os proventos de aposentadoria não eram depositados na conta poupança, não há que se falar em impenhorabilidade lastreada no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
4. Atento ao caráter teleológico do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que visa à proteção do pequeno poupador, impõe-se afastar a alegação de impenhorabilidade, quando demonstrado que o valor existente na conta poupança do agravante tem por origem o pagamento de indenização por danos materiais e morais, que, em essência, é penhorável.
5. Por fim, impende consignar que se trata, na espécie, de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação inadimplida de honorários advocatícios contratuais, que, a exemplo dos congêneres decorrentes da sucumbência, possuem natureza alimentícia, de sorte a atrair a exceção do art. 833, § 2º, CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6. Porque em tese podem ser sancionadas de ofício, a pretensão ao reconhecimento de litigância de má-fé e de atos atentatórios à dignidade da justiça pode ser deduzida em contrarrazões ao recurso.
7. O tempo e esforços que de ordinário são consumidos em toda discussão judicial, esses não podem ser levados em conta isoladamente para chancelar a punição do improbus litigator. A razoabilidade e a consistência da tese recursal desautorizam a condenação à multa processual.
8. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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