TJAC 1000987-88.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Pretensão de retirada do equipamento. Não conhecimento.
- A matéria tratada na petição inicial referente à retirada de equipamento de monitoração eletrônica de acusada beneficiada com liberdade provisória, não se insere no direito de ir e vir e não é amparada por Habeas Corpus, impondo o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000987-88.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer da Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Pretensão de retirada do equipamento. Não conhecimento.
- A matéria tratada na petição inicial referente à retirada de equipamento de monitoração eletrônica de acusada beneficiada com liberdade provisória, não se insere no direito de ir e vir e não é amparada por Habeas Corpus, impondo o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000987-88.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer da Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
31/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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