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Jurisprudência


TJAC 1000987-88.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Pretensão de retirada do equipamento. Não conhecimento. - A matéria tratada na petição inicial referente à retirada de equipamento de monitoração eletrônica de acusada beneficiada com liberdade provisória, não se insere no direito de ir e vir e não é amparada por Habeas Corpus, impondo o seu não conhecimento. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000987-88.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer da Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 31/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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