TJAC 1000988-73.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA
O Plenário do STF, no julgamento do RE 598.099/MS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital de concurso público, possui o direito público subjetivo à nomeação e posse e, expirado o prazo de vigência do concurso público, não poderá mais a Administração Pública dispor sobre a própria nomeação.
Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em proceder à nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade.
Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA
O Plenário do STF, no julgamento do RE 598.099/MS, sob o regime de repercussão geral, reconheceu que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital de concurso público, possui o direito público subjetivo à nomeação e posse e, expirado o prazo de vigência do concurso público, não poderá mais a Administração Pública dispor sobre a própria nomeação.
Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em proceder à nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade.
Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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