TJAC 1000989-29.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL INIDÔNEA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória. Precedentes do STJ.
2. Não há se falar em direito líquido e certo a amparar o presente mandamus, quando inexiste nos autos documento capaz de comprovar, prima facie, a existência do direito vindicado e sua violação pela autoridade apontada como coatora.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL INIDÔNEA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória. Precedentes do STJ.
2. Não há se falar em direito líquido e certo a amparar o presente mandamus, quando inexiste nos autos documento capaz de comprovar, prima facie, a existência do direito vindicado e sua violação pela autoridade apontada como coatora.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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