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Jurisprudência


TJAC 1000989-63.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O fato do réu estar em liberdade por ocasião de sua condenação, não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a Sentença está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000989-63.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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