main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000990-82.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE PLACA. USO DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. 2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a necessidade de se garantir a ordem pública em razão da reiteração criminosa do paciente. 3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão