TJAC 1000990-82.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE PLACA. USO DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a necessidade de se garantir a ordem pública em razão da reiteração criminosa do paciente.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE PLACA. USO DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem que a necessidade de se garantir a ordem pública em razão da reiteração criminosa do paciente.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Desacato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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