TJAC 1000991-33.2015.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CAUÇÃO REJEITADA PELO CREDOR. REJEIÇÃO DE PLANO DA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E COOPERAÇÃO. INTIMAÇÃO DEVEDOR PARA APRESENTAR NOVA CAUÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão.
2. A considerar que a omissão na decisão acerca de ponto sobre o qual deveria se pronunciar, deve ser integrada pelos presentes embargos.
3. Não se pode rejeitar liminarmente a impugnação por falta de garantia do juízo, que no caso não seria ausência de garantia, mas sim garantia não aceita pela parte credora, sem antes conferir à parte devedora oportunidade para apresentar nova caução, sob pena de violação ao princípio de cooperação, que exige a adoção de comportamento necessário a alcançar um processo leal.
4. Embargos providos para integrar a Decisão Monocrática, atribuindo-lhe efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CAUÇÃO REJEITADA PELO CREDOR. REJEIÇÃO DE PLANO DA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E COOPERAÇÃO. INTIMAÇÃO DEVEDOR PARA APRESENTAR NOVA CAUÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão.
2. A considerar que a omissão na decisão acerca de ponto sobre o qual deveria se pronunciar, deve ser integrada pelos presentes embargos.
3. Não se pode rejeitar liminarmente a impugnação por falta de garantia do juízo, que no caso não seria ausência de garantia, mas sim garantia não aceita pela parte credora, sem antes conferir à parte devedora oportunidade para apresentar nova caução, sob pena de violação ao princípio de cooperação, que exige a adoção de comportamento necessário a alcançar um processo leal.
4. Embargos providos para integrar a Decisão Monocrática, atribuindo-lhe efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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