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Jurisprudência


TJAC 1000992-81.2016.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Medidas cautelares. Imposição. Descumprimento. - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, pressupõe que o acusado aceite e cumpra as condições estabelecidas. O descumprimento destas tem como consequência a volta ao estado anterior, que no caso concreto é a decretação da prisão preventiva. - Habeas Corpus denegado Vv. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE NA PRISÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS CASOS PREVISTOS NO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva só pode ser decretada nos casos previstos no Art. 313, do Código de Processo Penal, bem como em seu parágrafo único. O presente caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. 2. Ordem concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000992-81.2016.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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