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Jurisprudência


TJAC 1000993-03.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, por se encontrar a cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco