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Jurisprudência


TJAC 1000993-37.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Subsistindo nos autos os requisitos necessários à manutenção da prisão processual, retratados em dados concretos pela situação fático-probatória analisada, notadamente pelo modus operandi e periculosidade social do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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