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Jurisprudência


TJAC 1000994-17.2017.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PEDIDO REJEITADO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação concisa não causa nulidade, bem como não deve ser confundida com ausência de motivação. A pena privativa de liberdade não poderá ser substituída por restritiva de direitos quando a culpabilidade e os antecedentes indicarem que essa substituição não é suficiente para reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. Não há constrangimento ilegal a ser reparado, com a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso do que o previsto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Prejudicado o pleito de direito à indenização, diante da rejeição do pedido revisional. Revisão Criminal admitida e rejeitada.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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