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Jurisprudência


TJAC 1000996-84.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios de autoria e comprovada a materialidade, não há que se falar em revogação da preventiva. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça) 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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