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Jurisprudência


TJAC 1000998-88.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMINAR DE SEQUESTRO DE BENS CONCEDIDA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE BENS DO ROL DOS BENS SEQUESTRADOS. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, diante dos elementos trazidos pela agravada em sede da inicial, verifica-se que existem evidências quanto ao seu direito. 2. Ademais, não há necessidade de que a parte agravada apresente caução e ainda, que sejam excluídos os bens descritos nos recibos de pp. 330/331 dos autos principais, do rol descrito no mandado de sequestro, em razão de o estabelecimento estar com suas atividades suspensas, não restando demonstrado que apreensão dos referidos bens causaria prejuízo às atividades da empresa. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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