TJAC 1000999-39.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A entrada de policiais em residência por ocasião de flagrante delito não constitui ilegalidade e nem ofende o princípio da inviolabilidade do domicílio.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A entrada de policiais em residência por ocasião de flagrante delito não constitui ilegalidade e nem ofende o princípio da inviolabilidade do domicílio.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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