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Jurisprudência


TJAC 1001001-09.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SESACRE. APROVAÇÃO DO IMPETRANTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONCURSO AINDA VIGENTE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA CONVOCAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Enquanto não expirar o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas estipuladas no edital, tem mera expectativa à nomeação e posse. 2. Os atos administrativos dar-se-ão conforme a conveniência e oportunidade da Administração. 3. A nomeação imediata apenas se convolaria em direito liquido e certo, em caso de preterição, se houvesse nomeação em caráter precário e expiração do prazo de validade do concurso. 4. Mandamus conhecido e Segurança denegada.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 20/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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