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Jurisprudência


TJAC 1001001-43.2016.8.01.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITOS E AÇÕES. CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Adequada a constrição sobre direitos e ações de contrato de alienação fiduciária de automóvel, na conformidade dos precedentes jurisprudenciais: 2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça: a) "Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. (...) (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)" b) "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594). (...) (AgRg no REsp 1559131/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)" 3. Julgado do TJRS: "No caso de alienação fiduciária, é valida a penhora incidente tão-somente sobre os direitos do executado sobre o bem, forte no artigo 11, VIII, da LEF. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064675895, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 16/12/2015)" 4. Julgado do TJMG: "Conquanto vedada a penhora sobre bem alienado fiduciariamente, eis que o devedor fiduciante não é o proprietário do veículo mas mero depositário e possuidor direto do bem contratado, é cabível a constrição sobre os direitos dele, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 671, do CPC. (...) (TJMG, 17ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1.0026.10.001570-5/003, Relatora Desª. Márcia De Paoli Balbino, julgamento 17.02.2016)" 5. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 0002602-77.2011.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 12.879, j. 22.05.2012, unânime)" 6. Recurso provido. "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSÍVEL. TAXA SELIC. APLICÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 0002602-77.2011.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 12.879, j. 22.05.2012, unânime)"

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 27/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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