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Jurisprudência


TJAC 1001003-47.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ACIDENTE NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA RÉ. CONSULTA MÉDICA. DESPESAS. VERBAS. REEMBOLSO. PETIÇÃO INICIAL. PLEITO. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as verbas pagas a título de indenização de natureza diversa de ressarcimento das despesas despendidas a título de tratamento, todavia, na espécie, vedado a concessão do reembolso da quantia postulada de vez que ausente pedido inicial de indenização pelas despesas médicas, porquanto importaria em modificação superveniente da causa de pedir, posterior à citação do réu. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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