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Jurisprudência


TJAC 1001005-12.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Ação Penal com pluralidade de acusados. Complexidade da causa. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Constata-se que a Ação Penal onde o paciente figura envolve dezenas de acusados, estando alguns em outras Comarcas e a causa de afigura complexa. Ainda assim, verifica-se que o processo tramita regularmente, não havendo que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001005-12.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 31/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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