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Jurisprudência


TJAC 1001006-94.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM MELHOR CLASSIFICADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É certo que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital possuem apenas expectativa de direito. 2. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em repercussão geral, que o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência ou da renúncia ao direito de posse de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF (RE 598.099). 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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