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Jurisprudência


TJAC 1001007-16.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO RECURSO. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. TEMA 887 – STJ. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.370.899-SP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância. 2. Incabível a suspensão do julgamento do presente recurso, por não ser aplicável ao caso o Recurso Especial Repetitivo nº 1.438.263-SP, e por já ter sido julgado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça o REsp nº 1.391.198-RS (Temas 723 e 724). 3. Juros remuneratórios - Tema 887- STJ: "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento." 4. Nas execuções ou cumprimentos individuais de sentença coletiva os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na Ação Civil Pública, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Repetitivo nº 1.370.899-SP, aplicável a todos os processos envolvendo a mesma controvérsia. 5. Recurso conhecido em parte. Suspensão do processo afastada. Recurso parcialmente provido na parte conhecida.

Data do Julgamento : 20/10/2017
Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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