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Jurisprudência


TJAC 1001007-50.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO. PLEITO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALCANCE DE PRAZO MAIOR DO QUE O REQUERIDO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O pedido pleiteado no âmbito do instrumental já fora deferido no bojo da ação de reintegração de posse n. 070008239.2012.8.01.0010, quando do julgamento da apelação cível proposta, através do v. Acórdão n. 2.160 (pp. 1.071/1.080), momento em que foi conferido o lapso temporal razoável de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária pelos posseiros da área alvo da querela. 2. Para além do prazo judicial conferido (30 trinta dias), não pode ser olvidada a ocorrência de intempéries climáticas na nossa região, as quais, por si só, já dilataram aquele prazo para mais de 200 (duzentos) dias. Mais ainda, afora a observância do prazo judicial inserto no Acórdão aqui destacado, o magistrado de primeira instância determinou, ainda, a 'suspensão da reintegração', consoante aposto à p. 1.174, até 15 de abril de 2.016 5. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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