main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001007-79.2018.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prazo de validade encerrado. Classificação de candidato fora do número de vagas. Nomeação. Mera expectativa de direito. - Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidata classificada fora do número de vagas, se não restou demonstrada nenhuma das hipóteses de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001007-79.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão