- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001010-34.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Superveniência de Sentença condenatória. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra condenado e a sua prisão decorre de título diverso - Sentença condenatória -, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001010-34.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão