TJAC 1001010-39.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ é válida a cláusula de eleição de foro mesmo em contrato de adesão, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça.
2. Hipótese em que resta configurada as dificuldades de acesso à justiça na Comarca elegida contratualmente.
3. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ é válida a cláusula de eleição de foro mesmo em contrato de adesão, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça.
2. Hipótese em que resta configurada as dificuldades de acesso à justiça na Comarca elegida contratualmente.
3. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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