TJAC 1001010-73.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO CONFIRMADA.
Num juízo de cognição superficial, conclui-se que o pedido de antecipação de tutela recursal carece de substrato jurídico
O alegado descumprimento contratual por parte do banco agravado e a pretensa cobrança indevida de encargos não estão evidenciados de plano.
A pretensão de inversão do ônus da prova transparece desnecessária.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO CONFIRMADA.
Num juízo de cognição superficial, conclui-se que o pedido de antecipação de tutela recursal carece de substrato jurídico
O alegado descumprimento contratual por parte do banco agravado e a pretensa cobrança indevida de encargos não estão evidenciados de plano.
A pretensão de inversão do ônus da prova transparece desnecessária.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
07/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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