main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001010-73.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO CONFIRMADA. Num juízo de cognição superficial, conclui-se que o pedido de antecipação de tutela recursal carece de substrato jurídico O alegado descumprimento contratual por parte do banco agravado e a pretensa cobrança indevida de encargos não estão evidenciados de plano. A pretensão de inversão do ônus da prova transparece desnecessária. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão