TJAC 1001011-24.2015.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA E APENSADA AOS AUTOS PRINCIPAIS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto.
3. Agravo Regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA E APENSADA AOS AUTOS PRINCIPAIS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto.
3. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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