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Jurisprudência


TJAC 1001011-24.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA E APENSADA AOS AUTOS PRINCIPAIS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. DEFERIMENTO GRATUIDADE. EFEITO RETROATIVO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. 1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, portanto, a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto. 3. Agravo Regimental não provido.

Data do Julgamento : 24/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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