TJAC 1001012-38.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO GAUSS. NÃO CONFIGURAÇÃO. USO DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA) PELA CONTADORIA. INCORREÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
Diferentemente do alegado pela agravante, o demonstrativo apresentado pela Contadoria não foi baseado no método Gauss. Hipótese em que foi corretamente aplicado o Sistema de Prestações Constantes a Juros Acumulados Anualmente (SSPJAA), sistema que melhor se adequada ao caso concreto e que indubitavelmente cumpre a coisa julgada, em conformidade com a jurisprudência que vem se consolidando neste Tribunal de Justiça do Acre.
Ademais, existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO GAUSS. NÃO CONFIGURAÇÃO. USO DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA) PELA CONTADORIA. INCORREÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
Diferentemente do alegado pela agravante, o demonstrativo apresentado pela Contadoria não foi baseado no método Gauss. Hipótese em que foi corretamente aplicado o Sistema de Prestações Constantes a Juros Acumulados Anualmente (SSPJAA), sistema que melhor se adequada ao caso concreto e que indubitavelmente cumpre a coisa julgada, em conformidade com a jurisprudência que vem se consolidando neste Tribunal de Justiça do Acre.
Ademais, existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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