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Jurisprudência


TJAC 1001012-38.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO GAUSS. NÃO CONFIGURAÇÃO. USO DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA) PELA CONTADORIA. INCORREÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. Diferentemente do alegado pela agravante, o demonstrativo apresentado pela Contadoria não foi baseado no método Gauss. Hipótese em que foi corretamente aplicado o Sistema de Prestações Constantes a Juros Acumulados Anualmente (SSPJAA), sistema que melhor se adequada ao caso concreto e que indubitavelmente cumpre a coisa julgada, em conformidade com a jurisprudência que vem se consolidando neste Tribunal de Justiça do Acre. Ademais, existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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