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Jurisprudência


TJAC 1001012-43.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001012-43.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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