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Jurisprudência


TJAC 1001015-27.2016.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO MESMO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO INDEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Dentro do prazo de validade do concurso, a nomeação dos candidatos do concurso, mesmo no tocante aos aprovados dentro do número de vagas, se submete à análise de conveniência e oportunidade administrativa, descabendo dilação probatória para comprovação da alegada preterição decorrente de contratação temporária. 2. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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