TJAC 1001015-27.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO MESMO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO INDEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Dentro do prazo de validade do concurso, a nomeação dos candidatos do concurso, mesmo no tocante aos aprovados dentro do número de vagas, se submete à análise de conveniência e oportunidade administrativa, descabendo dilação probatória para comprovação da alegada preterição decorrente de contratação temporária.
2. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO MESMO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO INDEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Dentro do prazo de validade do concurso, a nomeação dos candidatos do concurso, mesmo no tocante aos aprovados dentro do número de vagas, se submete à análise de conveniência e oportunidade administrativa, descabendo dilação probatória para comprovação da alegada preterição decorrente de contratação temporária.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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