TJAC 1001015-95.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Furto. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001015-95.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001015-95.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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