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Jurisprudência


TJAC 1001016-80.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA DIÁRIA POR OUTRA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Ao magistrado é permitida a fixação de medidas coercitivas que entender necessárias para que a parte não se furte ao cumprimento do comando jurisdicional, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC. 2. As astreintes não devem ser fixadas em valor ínfimo a ponto de compelir a parte devedora ao cumprimento da obrigação, nem em valor exorbitante a ponto de causar enriquecimento ilícito da parte credora, de modo que, in casu, seu valor guarda relação com o direito tutelado e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. A falta de apreciação, pela instância inferior, do pedido de substituição da multa diária por outra medida coercitiva capaz de prover o mesmo resultado, impede a manifestação deste Tribunal de Justiça sobre o tema, sob pena de incorrer em verdadeira supressão de instância. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 21/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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