TJAC 1001017-26.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória transitada em julgado. Pretensão de reexaminar a dosimetria da pena imposta. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à dosimetria da pena imposta ao paciente está suficientemente fundamentada na Sentença condenatória e no Acórdão que a aumentou, não se vislumbrando, de plano, flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de Habeas Corpus de ofício.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001017-26.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória transitada em julgado. Pretensão de reexaminar a dosimetria da pena imposta. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à dosimetria da pena imposta ao paciente está suficientemente fundamentada na Sentença condenatória e no Acórdão que a aumentou, não se vislumbrando, de plano, flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de Habeas Corpus de ofício.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001017-26.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão