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Jurisprudência


TJAC 1001017-26.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória transitada em julgado. Pretensão de reexaminar a dosimetria da pena imposta. Via inadequada. Não conhecimento. - A matéria referente à dosimetria da pena imposta ao paciente está suficientemente fundamentada na Sentença condenatória e no Acórdão que a aumentou, não se vislumbrando, de plano, flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de Habeas Corpus de ofício. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001017-26.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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