TJAC 1001019-98.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão combatida devidamente fundamente em elementos concretos, afastando qualquer alegação de ilegalidade, e ainda, as condições pessoais favoráveis, presentes isoladamente, não corroborando com a pretensão da defesa, a denegação ao presente writ é medida que se impõe.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a decisão combatida devidamente fundamente em elementos concretos, afastando qualquer alegação de ilegalidade, e ainda, as condições pessoais favoráveis, presentes isoladamente, não corroborando com a pretensão da defesa, a denegação ao presente writ é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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