TJAC 1001020-83.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA - ACIDENTE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO - RECURSO PROVIDO.
1. Não obstante a competência legal dos peritos do INSS, em face das particularidades do caso, não se pode desconsiderar o diagnóstico de profissionais, igualmente habilitados e competentes, para avaliar a capacidade do agravado para o trabalho, de modo que a existência de declarações médicas em sentido contrário às do INSS torna verossímeis as alegações do agravante.
2. Pairando dúvidas acerca da capacidade laborativa do autor, deve-se interpretá-la em favor do hipossuficiente, a fim de assegurar-lhe o direito à percepção do benefício cabível até a solução final da lide. In dubio pro misero.
3. Presentes os requisitos do art. 273, CPC, a decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada deve ser reformada.
4. Provimento do Agravo de Instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA - ACIDENTE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO - RECURSO PROVIDO.
1. Não obstante a competência legal dos peritos do INSS, em face das particularidades do caso, não se pode desconsiderar o diagnóstico de profissionais, igualmente habilitados e competentes, para avaliar a capacidade do agravado para o trabalho, de modo que a existência de declarações médicas em sentido contrário às do INSS torna verossímeis as alegações do agravante.
2. Pairando dúvidas acerca da capacidade laborativa do autor, deve-se interpretá-la em favor do hipossuficiente, a fim de assegurar-lhe o direito à percepção do benefício cabível até a solução final da lide. In dubio pro misero.
3. Presentes os requisitos do art. 273, CPC, a decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada deve ser reformada.
4. Provimento do Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
18/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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